O Termo Territorial Coletivo como Alternativa Emancipatória à Aplicação da Propriedade Privada Clássica: uma Mudança de Perspectiva
Autoras:
Tarcyla Fidalgo Ribeiro (IPPUR/UFRJ) tarcylafidalgo@gmail.com
Renata Cristina do Nascimento Antão (IPPUR/UFRJ) renata.antao@gmail.com
Resumo:
O trabalho pretende apresentar o instrumento do Termo Territorial Coletivo enquanto transformador do próprio direito de propriedade em seus moldes mais tradicionais, pois subverte sua gestão e uso a partir de um paradigma coletivo. Trata-se de uma possibilidade construída no âmbito interno do instituto, ou seja, sem exigir uma mudança substancial do que se entende por propriedade privada, que promove sua adaptação para um paradigma coletivo e com maior potencial de garantia de direitos de populações vulnerabilizadas, bastante afinado com as necessidades atuais de nossas cidades. Palavras-chave: Propriedade coletiva. Segurança da posse. Termo territorial coletivo.
1. INTRODUÇÃO
A propriedade privada se instituiu como um dogma capitalista desde os seus primórdios. Sua institucionalização jurídica acompanhou as exigências do novo modo de produção, dando à propriedade um caráter de direito individual absoluto, que dava ao proprietário plenos poderes de utilização de seu bem, com amplos poderes de recuperação em caso de qualquer esbulho e poucas hipóteses legalmente autorizadas de perda deste direito. Associada a esta formatação institucional, a propriedade privada foi alçada a uma condição de status social, parte de uma ideologia proprietária que se capilarizou rapidamente entre as sociedades, tornando-a elemento de desejo e dificultando qualquer movimento de relativização de suas prerrogativas. Este caráter absoluto do direito de propriedade foi sendo abrandado institucionalmente ao longo do tempo, pela necessária problematização de sua função social. No Brasil, exemplos claros deste abrandamento estão na positivação dos direitos de vizinhança e da função social da propriedade, esta última sendo interpretada não como uma limitação, mas como um componente do direito de propriedade sem o qual este deixa de existir. No contexto urbano, o direito de propriedade ganha dimensão especialmente relevante no que se refere ao aspecto fundiário/imobiliário. Isto porque, em um cenário de grave irregularidade fundiária e, consequentemente, de grandes áreas ocupadas informalmente, a aquisição da propriedade passa a ser vista como a forma privilegiada de garantia da permanência dos moradores destas áreas ocupadas informalmente, o que nem sempre se mostra verdadeiro.