O Termo Territorial Coletivo: Limites e Possibilidades de Aplicação no Distrito Federal
Autora: Clarissa Sapori Avelar
RESUMO
Os problemas relacionados ao acesso à moradia adequada nas cidades brasileiras, ao longo da história, nunca tiveram respostas suficientes do Estado, enquanto operador do Planejamento Urbano. A partir da análise crítica da conformação da disciplina, que está intrinsecamente ligada à relação social com a propriedade fundiária e seu domínio, entende-se que suas limitações de alcance estão mais ligadas a fatores políticos do que técnicos. A breve história do Distrito Federal, proprietário de vasto banco de terras, está repleta de exemplos de como a (in)ação do Estado, é voltada para atendimento de interesses muito específicos. Com o apoio da Teoria Decolonial, que critica a modernidade e a colonialidade enquanto expressões da visão eurocêntrica - limitada e opressora - do mundo, passamos a discutir alternativas epistêmicas e de ação dentro do Planejamento Urbano, buscando opções às demandas de moradia no DF, enquanto território do Sul global. Os Community Land Trusts, modelo de gestão coletiva da terra, se mostram capazes de quebrar alguns paradigmas na relação dos indivíduos com a terra, na defesa de valores coletivos e na promoção e garantia do direito à moradia adequado de forma perene. Por isso, o entendemos como um instrumento contra-hegemônico de planejamento e o tomamos como objeto de análise desta dissertação, estudando o especialmente a partir da experiência que busca implementá-lo com o nome de Termo Territorial Coletivo em comunidades cariocas. A reunião de teorias, dados históricos e informações empíricas nos permitem defender a inclusão do TTC no rol de políticas públicas habitacionais de interesse social no DF em duas formas distintas: como parte do processo de regularização fundiária, e como instrumento de oferta habitacional em terras públicas.
Palavras chave: Termo Territorial Coletivo; propriedade fundiária coletiva; planejamento contra-hegemônico; direito à moradia adequada; Distrito Federal.